sexta-feira, 7 de junho de 2013

TEMA GERADOR

                                 


Pontos negativos

Falta de ônibus adaptado;
Falta de segurança dentro dos ônibus;
Falta de manutenção dos elevadores;
Falta de preparação dos profissionais;
Pouco horário de ônibus adaptado.....


sexta-feira, 17 de maio de 2013

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS






Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo.
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos   bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra,de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,Considerando que os Estados-Membros se comprometeram promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto
A ASSEMBLÉIA GERAL proclama A PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de  que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce,através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
 Artigo II
 1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2 - Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
 Artigo III
 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
 Artigo IV
 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
 Artigo V
 Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
 Artigo VI
 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
 Artigo VII
 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer  incitamento a tal discriminação.
 Artigo VIII
 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
 Artigo IX
 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
 Artigo X
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
 ArtigoXI
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
 Artigo XII
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
 Artigo XIII
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
 Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
 Artigo XV
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
 Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
 Artigo XVII
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
 Artigo XVIII
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
 Artigo XIX
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
 Artigo XX
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
 Artigo XXI
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a
liberdade de voto.
 Artigo XXII
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos
direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
 Artigo XXIII
1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
 Artigo XXIV
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
 Artigo XXV
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
 Artigo XXVI
1. Todo ser humano tem direito à instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
 Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
 Artigo XXVII
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
 Artigo XXVIII
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
 Artigo XXIX
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
 Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.  

fonte;
http://unicrio.org.br/img/DeclU_D_HumanosVersoInternet.pdf

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Respeito pelas diferenças


                       
                       
                         
                          Foto Foto: "A grandeza não é onde permanecemos, mas em qual direção estamos nos movendo. Devemos navegar algumas vezes com o vento e outras vezes contra ele, mas devemos navegar, e não ficar à deriva, e nem ancorados".      Saiba respeitar as diferenças                                    










quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mãos á Obra - parte 1

Depois de montarmos o projeto , então passamos para a parte de divulgação,onde fizemos reunião com a relações públicas do Educandário,Priscila Gauto para que nos auxilie .
Também produzimos fotos  e vídeos publicitários para divulgação do projeto além de postagem nas redes sociais com endereço do blog para maiores esclarecimentos.
Abaixo segue alguns de nossos trabalhos:








Vídeo


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

E agora vamos á luta...


  
 Então começamos a mandar emails para os órgãos públicos, para ver que caminhos seriam seguidos, baseados na lei de inclusão social.

  Primeiro resolvemos entrar em contato com a prefeitura de Porto Alegre.


Jacqueline Meurer jacquelinemeurer@gmail.com



Boa tarde , gostaria de obter informações sobre as praças que deveriam ter brinquedos
adaptados
 para crianças especiais conforme lei de inclusão e acessibilidade e  porque em
 Porto Alegre ainda
 não encontramos, visto que no interior do estado já estão sendo encontradas, i
nformações essas
 que vão ser usadas num projeto em andamento por mim e pelo meu grupo de
trabalho. Desde já
agradeço a atenção e espero um retorno de como podem nos ajudar na imple-
mentação do projeto.

Att,
Jacqueline Meurer

Recebemos a resposta de que esse assunto era para
 a área de assessoria comunitária da prefeitura e 
o contato deveria ser feito por telefone.Feito o 
contato estamos até agora esperando uma resposta.

Então resolvemos entrar em contato com os senhores
 vereadores de
Porto Alegre mandando o email abaixo:

Jacqueline Meurer jacquelinemeurer@gmail.com


Boa tarde , gostaria de obter informações sobre as praças que deveriam ter
 brinquedos 
adaptados para crianças especiais conforme lei de inclusão e acessibilidade
 e  porque 
em Porto Alegre ainda não encontramos, visto que no interior do estado já
 estão sendo
 encontradas, informações essas que vão ser usadas num projeto em anda-
-mento por
 mim e pelo meu grupo de trabalho. Desde já agradeço a atenção e espero um
 retorno
 de como podem nos ajudar na implementação do projeto.
Encaminho esse email para vossas senhorias já que mandamos para os órgãos 
competentes da Prefeitura e não obtivemos resposta alguma ou promessa de
 informações, já pedindo que nos auxiliem na implementação de projeto já 
existente na certeza de que a lei existente será cumprida e porquê não numa 
escola e clinica de 
reabilitação que concentra um número de 150  crianças com necessidades
 especias.
 E aproveitando que é um ano eleitoral pois sabemos de sua competência,
aguardamos 
resposta.

Att,
Jacqueline Meurer

Os emails que estão disponíveis para contato 
na Câmara da Vereadores , nenhum foi recebido. Todos
 retornaram com mensagem de erro. Foram mandados
emails para todos os vereadores.

Mail Delivery Subsystem mailer-daemon@googlemail.com


para mim
Delivery to the following recipient failed permanently:




quinta-feira, 6 de setembro de 2012

E A PESQUISA CONTINUA

Então o próximo passo foi fazer uma pesquisa de custos,pesquisamos na internet sobre  brinquedos adaptados e mandamos emails para as empresas que encontramos,que por sua vez são poucas e recebemos resposta somente de uma.


Jacqueline Meurer
24 abr

Gostaria de saber o custo dos brinquedos adaptados, balanço frontal e o carrossel,para uma possível aquisição de nossa entidade 'Centro de Reabilitação São João Batista em Porto Alegre RS.Já que estamos fazendo um trabalho de Acessibilidade e Inclusão Social para que junto a Prefeitura de Porto Alegre possamos talvez tentar aquisição desses brinquedos.Desde já agradecemos a atenção e esperamos uma resposta para podermos dar continuidade ao nosso projeto.





BALANÇO FRONTAL  preço  3.980,00 
 CARROSSEL - 2 CADEIRANTE E 4 CRIANÇAS  preço 6.150,00 
VALOR TOTAL: 10.130,00

A empresa entrou em contato novamente para saber se teríamos interesse ,mas a resposta dada é que o custo é muito alto, então que aguardaremos a divulgação do projeto para possível doação.


Sem nenhuma concorrência , pois é a única especializada na comercialização do produto,fica muito difícil de termos opções. 
Então pesquisando mais sobre brinquedos adaptados , encontramos um relatório de final de curso com idéias bem interessantes de brinquedos adaptados e que seria bem viável de serem realizados




Após essa pesquisa tiramos as medidas da praça para anexar no projeto.

     Largura: 9m e85cm
      
     Comprimento: 30 metros


     Toda essa área tem a necessidade de uma área coberta para melhor conservação dos brinquedos então ainda entram as seguintes medidas:

      PARA A RAMPA

      

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Projeto Praça Adaptada

O projeto surgiu  de conversas e reportagens sobre inclusão social.
Então chegamos a um tema que para nossas crianças seria muito proveitoso,e devido a praça adaptada que temos está em condições precárias e que de acordo com todo o grupo resolvemos colocar em prática.

     Primeiro montamos um projeto para seguirmos os passos e termos coordenadas e metas.



PROJETO
   1.       Dados de identificação
1.1    Título do projeto: Revitalização do Playground do Educandário
1.2 Órgãos:
1.2.1     Promotores:
·       CDI Educandário
·       Educandário São João Batista

1.2.2         Executores:
·       Educandos do CDI Educandário turma Vivendo e aprendendo
- Jacqueline Meurer
- Tatiane dos Santos
- Rosangela Garcia
- Bruna de Melo
- Luciana Paz


2.       Descrição do Projeto:
2    1   Justificativas:
Considerando que o curso de informática oferecido pelo projeto CDI Comunidade Educandário está trabalhando a questão da inclusão social e acessibilidade, baseada na Declaração Universal dos Direitos Humanos e lei Municipal, a turma Vivendo e Aprendendo do turno da tarde, escolheu trabalhar com a Revitalização do Playground do Centro de Reabilitação São João Batista por este estar sem uso, devido à manutenção precária. Justifica-se o presente projeto que se propõe a revitalizar o Playground da instituição para que seus pacientes e alunos tenham acessibilidade a ele com segurança para entretenimento durante as horas entre uma terapia e outra.
2.2 Objetivos
2.2.1     Geral
Revitalizar o playground do educandário, visando uma participação maior dos seus pacientes nas horas de lazer.
2.2.2     Específicos
·     Formas de execução do projeto:
contatar empresas especializadas em playground para tomada de preços;
·     estudar a área reservada para a execução do projeto bem como o projeto o trajeto a ser percorrido até a área;
·     fotografar a área para fundamentar o projeto 



3.      Tática
3.1 Áreas de influência
·       Pacientes e alunos do Educandário, crianças com deficiências, mental e física, dificuldades motoras;
3.2 Durações do projeto, de Abril de 2012 até a sua concretização.
3.3 Metas físicas o projeto consta de:
·   organização do projeto
·   preparação do projeto
·   execução do projeto
3.4 Recursos:
3.4.1 Humanos:
· Alunos do curso CDI
·Direção da escola
. Educador do CDI

3.4.2-Físicos
·  Sala de informática
. Internet
· Câmera fotográfica
.  Folders
·  Cartazes

3.4.3- Financeiros
·  buscar recursos para viabilização do projeto
.   buscar patrocínio para execução do projeto seja particular ou do governo
4 - Implementação do Projeto
Organização- contato com a direção da clínica
·  levantamento dos recursos necessários
·  planejamento das etapas a serem seguidas
·  definição dos objetivos
·   organização da metodologia para execução do projeto

 Preparação
 - organização das atividades a serem desenvolvidas para execução do projeto
Contato com os fabricantes de playground preparação do local, elaboração do material de divulgação.
 Execução propriamente dita quando forem conseguidos os recursos para execução.
Pesquisa através da internet das empresas e fabricantes de playground adaptado, montar um projeto com as medidas da área posição dos brinquedos tentar uma área coberta p/ dias de chuvas, bem tornar acessível o trajeto ao playground
Produção de slides para divulgação do projeto através de redes sociais;
twitter, blog, facebook, e-mail das integrantes da equipe.

- Limpeza e preparação da área a ser revitalizada
Montagem do playground para tentar patrocínio de alguma empresa que se interesse em viabilizar o projeto
Anexos-
endereço de e-mail para contatos;
fotos da equipe;
fotos do playground do Educandário;
fotos de brinquedos adaptados;



Depois de montado o projeto resolvemos tirar fotos e medir a área da praça para anexá-las ao mesmo:




















                                     PROJETO       REALIZADO

UM SONHO QUE ESTÁ SE        REALIZANDO...


A tão sonhada Praça Adaptada para deficientes físicos está tomando forma! Esse projeto só está sendo possível pelo empenho dos alunos da turma 121 da Escola Adventista de Porto Alegre - unidade Otto, que criaram o grupo “Sunlight”. Os estudantes fizeram diversas ações para arrecadar dinheiro para os brinquedos, produzidos pela empresa Brum. O paisagismo do local está sendo doado pelo pai de uma das alunas, sr. Jeferson.
Aguardem a inauguração!!!




A primeira Praça Adaptada da Região está no Educandário


Estudantes da Escola Adventista criaram um meio lúdico das crianças e adolescentes do Educandário viverem sua infância e juventude, além de exercerem o seu direito a cidadania: doaram todos os brinquedos para a Praça Sunlight!

A tão sonhada Praça Adaptada para deficientes físicos está pronta, sendo a primeira da região com brinquedos para crianças e adolescentes cadeirantes. A estreia das crianças nos brinquedos foi emocionante! O lançamento oficial ocorreu no dia 04 de dezembro e contou com a presença dos alunos, professores e diretora da Escola Adventista de Porto Alegre - unidade Otto Niemeyer, mães, crianças e colaboradores do Educandário.

Os estudantes da turma 121 criaram o grupo “Sunlight” e fizeram diversas ações para arrecadar dinheiro para os brinquedos. Em homenagem ao empenho destes jovens, a praça ganhou o nome do grupo: Praça Sunlight. Todas as atividades contaram com o apoio e a super motivação da professora Roberta Oliveira. O paisagismo do local está sendo doado pelo pai de uma das alunas, sr. Jeferson.





 Obrigado á todos que de uma maneira ou outra colaboraram para a realização desse projeto....